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Construímos no seu terreno!

Alugueis mensais

Faça do seu terreno uma fonte de renda como resultado da sua permuta.

Acabamento de qualidade

Receba imóveis com alto padrão de qualidade em troca da sua área.

Valorização do m²

Com uma construção no seu terreno, seu valor investido aumenta em muito e consequentemente seu retorno sobre o capital.

Excelente negócio

Bom negócio para você e bom negócio para a construtora. Ambos saem ganhando.

Transparência

Faremos uma negociação Transparência e honesta com você e seu patrimônio. Seremos parceiros!

Menos Imposto de Renda

Pague menos imposto.

Transforme sua área em um grande negócio!

Permute sua Área

A permuta de terreno por área construída (apartamentos a serem construídos no local) é bom negócio para ambas as partes, por um lado a construtora/incorporadora não necessita desembolsar um valor considerável no início do empreendimento melhorando seu fluxo de caixa e por outro lado o proprietário do terreno quando não necessita de dinheiro de imediato receberá futuras unidades com grande potencial de valorização.

O investimento no mercado imobiliário sempre foi um negócio certeiro e com a baixa nas taxas de juros se tornou ainda mais atrativo, revelando uma ótima oportunidade de investimento.

Uma outra questão a se considerar é que seu terreno normalmente gera uma séria de despesas e nenhuma renda, as futuras unidades poderão ser locadas e gerar renda por toda sua vida.

Porque juntos somos fortes!

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vantagem da permuta imobiliária

Para seu Imposto de Renda

Trocar imóveis diretamente tende a ser um negócio mais econômico do que vender para comprar outro. Em negociações de compra ou venda de imóveis, a permuta imobiliária pode ser um recurso muito eficiente para se pagar menos imposto. As regras do imposto de renda (IR) sobre as transações de permuta de imóveis são específicas e comentadas apenas superficialmente. Porém, é bem interessante conhecer as peculiaridades, para não deixar escapar a chance de usufruir de vantagens que podem significar uma grande economia.

Para começar, deve-se compreender que, sob a ótica do regulamento do IR, todo tipo de imóvel está elegível à permuta – seja ele um terreno, um lote desmembrado de terreno, um prédio construído para venda, uma casa pronta para morar ou até um apartamento a construir. Também é importante compreender que a permuta pode ocorrer de duas formas distintas: pela troca de um ou mais bens, de valor de mercado equivalente, ou através da troca de bens acompanhada de um pagamento adicional. A esse pagamento, dá-se o nome de torna.

Sob o ponto de vista da Receita Federal, o custo da aquisição do imóvel recebido em permuta, quando não há torna, é igual ao valor declarado do imóvel pelo antigo dono. Essa transação é isenta de imposto de renda. Pode parecer curioso, mas é isso mesmo. Se um imóvel declarado por R$ 1 milhão for permutado por outro, de valor de mercado equivalente, mas declarado por R$ 200 mil, a pessoa que antigamente declarava R$ 1 milhão vai passar a declarar a posse de um bem de R$ 200 mil e vice-versa. E ninguém paga IR.

Quando há torna, o IR pode ter de ser pago por quem a recebeu. Porém, é importante ressaltar que todos os redutores de IR de ganho de capital sobre imóvel continuam válidos! E quanto menos representar a torna sobre o valor do imóvel recebido, menor o ganho de capital. Logo, menor o pagamento de IR.

“A isenção do imposto de renda para a venda de um único imóvel de até R$ 440 mil, contando que nenhum outro imóvel tenha sido vendido ou transferido nos últimos cinco anos, também vale para permutas com torna.

Uma leitura um pouco arrojada da legislação dá a entender que, quando a torna é inferior a R$ 440mil, dentro da condição dos 5 anos acima, cabe isenção de IR. Na dúvida, para quem quer ser conservador, o melhor é considerar que a isenção ocorre quando o valor declarado do imóvel recebido somado da torna está abaixo do patamar de R$ 440mil. Neste caso, não há dúvida sobre a isenção.